Relocação corporativa: soluções para empresas e executivos no exterior.

Vistos de realocação de negócios na Europa

Opções de visto para empregadores e profissionais que desejam se estabelecer em países europeus.

Vistos de realocação de negócios na Europa

Os vistos de relocalização empresarial permitem que empregadores europeus contratem talentos estrangeiros, bem como profissionais, para exercerem suas atividades laborais em países europeus. Vistos para trabalhadores assalariados e para profissionais altamente qualificados são alguns exemplos de vistos que permitem aos empregadores transferir seus funcionários para a Europa.

Por outro lado, os vistos de criação de empresas ou "startups" permitem que os empreendedores obtenham residência europeia ao iniciarem atividades econômicas no país para o qual desejam imigrar, atendendo a requisitos mínimos de investimento e criação de empregos, entre outros.

Países que solicitam esses vistos

PORTUGAL

Quero obter residência europeia para os meus funcionários.
D1 – Visto de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Subordinada.

• É uma autorização de trabalho que permite a um estrangeiro trabalhar numa empresa portuguesa como empregado subordinado.

Para obter o visto, você precisa de uma oferta de emprego ou contrato de trabalho válido, e os meios financeiros para cobrir sua estadia no país devem provir de um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho. Além disso, você deve ter seguro saúde.

• Requisito específico: Deve ser incluído um documento comprovativo de que está autorizado a exercer profissão em Portugal (se aplicável).

D3 – Visto para trabalhador “altamente qualificado”.

O visto para pessoas altamente qualificadas, também conhecido como visto "HQA" em Portugal, destina-se a pessoas com formação excecional e/ou vasta experiência em atividades relacionadas com a cultura, as artes, a investigação e o ensino. Os candidatos devem possuir um contrato de trabalho ou de prestação de serviços com uma instituição ou organização portuguesa que opere em Portugal na área da educação, investigação ou cultura.

• Além disso, espera-se que os candidatos possuam habilidades excepcionais e experiência relevante em sua área de atuação.

• Comprovação de meios financeiros suficientes para cobrir sua estadia no país. Isso também pode ser demonstrado mediante a apresentação de um termo de responsabilidade assinado pela organização anfitriã.

(D3) Ensino, altamente qualificado ou atividade cultural

• Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
• Carta-convite de uma instituição de ensino ou formação profissional.
• Certificação de uma empresa qualificada pelo governo.
• Carta-convite de uma empresa ou entidade cultural reconhecida pelo governo.
• Carta-convite de um centro de pesquisa.

(D3) Atividade altamente especializada realizada por um trabalhador subordinado

• Para obter um visto de trabalho em Portugal, é necessário um contrato de trabalho válido com duração mínima de um ano e uma remuneração anual de, pelo menos, 1.5 vezes o salário bruto médio anual nacional ou três vezes o valor indexado do apoio social (IAS).

• Além disso, para trabalhar em uma profissão regulamentada, é necessário possuir qualificações profissionais comprovadamente elevadas ou qualificações adequadas à atividade ou ao setor especificado no contrato de trabalho para profissões não regulamentadas.

• Para certas profissões que necessitam particularmente de trabalhadores nacionais de países terceiros, é necessário um limite salarial inferior de pelo menos 1.2 vezes o salário bruto médio nacional ou o dobro do valor do IAS.

D2 – Visto para Trabalhadores Independentes, Empreendedores / Visto para Startups.

O visto D2 é um tipo de visto de residência para profissionais autônomos ou empreendedores que desejam se estabelecer em Portugal para desenvolver uma atividade econômica por conta própria ou como sócios de uma empresa. Este visto destina-se a pessoas que possuem um projeto empresarial viável (devem apresentar o seu plano de negócios) e a intenção de contribuir para o crescimento econômico do país.

Requisitos específicos:

• Contrato social ou plano de negócios para a criação da empresa, que descreva a atividade comercial, sua viabilidade econômica e seu potencial impacto na economia local.

• Comprovativo de que realizou operações de investimento, ou da intenção de realizar uma operação de investimento em território português, devidamente descritas e identificadas no plano de negócios; ou comprovativo de que possui meios financeiros suficientes para estabelecer e manter uma atividade empresarial em Portugal. Investir uma determinada quantia de dinheiro no país, seja através da abertura de uma conta corrente, juntamente com a constituição de uma empresa; ou investimento numa empresa já existente; ou aquisição de um imóvel.

• No caso específico do Visto Start-Up: será solicitada também a declaração do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação, IP), juntamente com a comprovação do contrato de incubação com uma incubadora certificada, conforme previsto na legislação.
Quero iniciar ou lançar um negócio no exterior.
O visto de residência para atividade profissional independente, destinado a imigrantes empreendedores ou o "visto startup", é direcionado a pessoas que desejam se estabelecer em Portugal para desenvolver uma atividade econômica por conta própria ou criar uma empresa, seja como empresário individual ou como sócio. Esses vistos são concebidos para pessoas que possuem um projeto empresarial viável e a intenção de contribuir para o crescimento econômico do país.

Requisitos específicos:
• Acordo de parceria/contrato/proposta escrita para um contrato de prestação de serviços.

• Quando aplicável, uma declaração emitida pelo organismo competente para a verificação dos requisitos para o exercício de uma profissão que, em Portugal, está sujeita a qualificações especiais.

Para empreendedores imigrantes:

• Comprovante de que você realizou transações de investimento; ou,

• Comprovativo de que dispõe de recursos financeiros em Portugal, incluindo os obtidos em conjunto com uma instituição financeira portuguesa, e da sua intenção de prosseguir com uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada; ou,

• Declaração da IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação, IP), comprovante de celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, conforme a legislação.
estamos aqui para ajudá-lo

Conte-nos seu caso e suas dúvidas

Preencha nosso formulário e entraremos em contato para prosseguir.