Visto para Nômades Digitais: Viva e trabalhe remotamente da Europa
Vistos para nômades digitais na Europa
A globalização e os avanços tecnológicos transformaram a maneira como as pessoas trabalham. Muitos países criaram, sabiamente, opções alternativas de residência em resposta a esse novo fenômeno conhecido como "nômades digitais". Esses programas visam atrair capital humano altamente qualificado.
O primeiro ponto a entender é que ser um "nômade digital" não é o mesmo que ser um trabalhador que solicita um visto de nômade digital. O primeiro é um profissional que viaja e aproveita a flexibilidade no trabalho ou as novas tecnologias digitais. O segundo é um trabalhador que decide imigrar com uma autorização ou visto de residência.
Sem limite de idade, mas com requisitos específicos.
Portugal
- Duração máxima: 2 anos, renovável.
- Contrato de trabalho.
- Uma declaração do seu empregador que comprove a relação de trabalho.
- Comprovante de renda superior a 4 salários mínimos mensais (3.280 €).
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses.
- Período de teste de 4 meses.
- Seguro de saúde.
- Contrato de trabalho.
- Uma declaração do seu empregador que comprove a relação de trabalho.
- Comprovante de renda superior a 4 salários mínimos mensais (3.280 €).
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses.
- Período de teste de 4 meses.
- Seguro de saúde.
Espanha
- Duração: 3 anos, renováveis (benefício para latinos: após 2 anos, é possível solicitar o passaporte).
- Ser um trabalhador estrangeiro empregado por uma empresa não espanhola ou, se for trabalhador autônomo, receber a maior parte de sua renda de empresas e/ou clientes fora da Espanha.
- Demonstrar conhecimento e experiência aplicáveis à função.
- Comprovação de vínculo profissional mínimo de 3 meses com a empresa estrangeira e/ou, no caso de trabalhador autônomo, comprovação de atividade efetiva e contínua por pelo menos 1 ano.
- Comprovante de renda superior a 2 salários mínimos mensais (€ 2.100).
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses.
- Vantagens fiscais: com a Lei Beckham, isenção de impostos sobre rendimentos estrangeiros por 5 anos, exceto para rendimentos salariais (que permanecem fixos em 24%).
- Ser funcionário de uma empresa estrangeira e ter endereço de residência na Espanha.
Seguro de saúde.
- Ser um trabalhador estrangeiro empregado por uma empresa não espanhola ou, se for trabalhador autônomo, receber a maior parte de sua renda de empresas e/ou clientes fora da Espanha.
- Demonstrar conhecimento e experiência aplicáveis à função.
- Comprovação de vínculo profissional mínimo de 3 meses com a empresa estrangeira e/ou, no caso de trabalhador autônomo, comprovação de atividade efetiva e contínua por pelo menos 1 ano.
- Comprovante de renda superior a 2 salários mínimos mensais (€ 2.100).
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses.
- Vantagens fiscais: com a Lei Beckham, isenção de impostos sobre rendimentos estrangeiros por 5 anos, exceto para rendimentos salariais (que permanecem fixos em 24%).
- Ser funcionário de uma empresa estrangeira e ter endereço de residência na Espanha.
Seguro de saúde.
Grécia
- Duração: 2 anos, renovável.
- Ser empregado por uma empresa não grega ou, se for trabalhador autônomo, receber a maior parte de sua renda de empresas e/ou clientes fora da Grécia.
- Renda superior a 3.500 euros por mês.
- Uma declaração do seu empregador que comprove a relação de trabalho.
- Vantagens fiscais: redução de 50% no imposto de renda.
- Antecedentes criminais.
- Seguro de saúde.
- Ser empregado por uma empresa não grega ou, se for trabalhador autônomo, receber a maior parte de sua renda de empresas e/ou clientes fora da Grécia.
- Renda superior a 3.500 euros por mês.
- Uma declaração do seu empregador que comprove a relação de trabalho.
- Vantagens fiscais: redução de 50% no imposto de renda.
- Antecedentes criminais.
- Seguro de saúde.
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