Recupere suas raízes: o processo de cidadania italiana por descendência.

Nacionalidade italiana por descendência

A Lei da Cidadania Italiana oferece um dos caminhos mais acessíveis e generosos do mundo para a obtenção da nacionalidade europeia. Baseada no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), não impõe restrições geracionais, permitindo que o legado dos antepassados ​​se torne o maior trunfo para a mobilidade global.

Data chave

Quem pode solicitar a cidadania italiana?

Cenário 1: Linhagem paterna ou pós-1948

Descendentes cuja linhagem italiana provém exclusivamente de homens (pai, avô, bisavô), ou onde existem mulheres na linhagem, mas os seus filhos nasceram depois de 1 de janeiro de 1948.

O processo: A nacionalidade é transferida de forma automática e direta. O pedido pode ser processado pelos canais administrativos regulares sem complicações.

Cenário 2: Linhagem materna anterior a 1948

Descendentes em que a primeira mulher na linha de descendência (por exemplo, sua avó ou bisavó) teve um filho antes de 1º de janeiro de 1948.

O processo: Devido a uma antiga lei italiana, esse direito não foi transferido automaticamente. No entanto, nossa equipe jurídica pode reivindicar esse direito por meio de uma ação judicial nos tribunais de Roma, obtendo uma taxa de sucesso quase perfeita, mesmo que você não resida na Itália.

Procedimentos de processamento

Canal Administrativo
Destinado a descendentes cuja linhagem é puramente patrilinear ou matrilinear após 1948.
Processos judiciais
Para casos de linha materna de pessoas nascidas antes de 1948 ou para requerentes que desejam evitar longos tempos de espera nos consulados.

Quadro Jurídico Importante

Nota de Conformidade: Atualmente, estão em curso debates legislativos sobre os processos de cidadania no Parlamento italiano. Na AIM Global, acompanhamos de perto todos os desenvolvimentos legais para garantir que sua solicitação seja submetida de acordo com os mais rigorosos padrões legais.

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