Trabalhar à distância na Europa

Estabelecer residência em países como Portugal, Espanha e Grécia e viver na União Europeia com a sua família.

Residência Europeia

Vistos para nómadas digitais na Europa

A globalização e os avanços tecnológicos transformaram a forma como as pessoas trabalham. Muitos países foram inteligentes ao criar alternativas de residência para este novo fenómeno conhecido como "Nómadas Digitais". Estes programas têm como objetivo atrair capital humano altamente qualificado. 

A primeira coisa a compreender é que ser um "nómada digital" não é o mesmo que ser um trabalhador que solicita o visto de nómada digital. O primeiro é um profissional que viaja e tira partido de um regime de trabalho flexível ou das novas tecnologias digitais. O segundo é um trabalhador que decide migrar com uma autorização ou um título de residência.

Bandeira de Portugal

Nómada Digital Portugal


Os trabalhadores à distância que pretendam candidatar-se devem ter um salário superior a 4 salários mínimos portugueses (cerca de 3.280 euros por mês).

Bandeira espanhola

Nómada digital Espanha

Os interessados em requerer este visto devem ter um rendimento equivalente ao dobro do salário mínimo espanhol e, pelo menos, um ano de antiguidade no seu posto de trabalho.

Bandeira da Grécia

Nómada digital Grécia

Quem quiser candidatar-se deve comprovar um rendimento de 3.500 euros por mês; se quiser viajar com o seu parceiro, deve comprovar um salário de 4.200 euros por mês.

Como posso aceder?

Sem limite de idade, mas com requisitos específicos

  • Duração máxima: 2 anos, renovável.
  • Contrato de trabalho.
  • Declaração da entidade patronal que comprove a relação de trabalho.
  • Comprovativo de rendimentos superiores a 4 salários mínimos mensais (3.280 euros).
  • Comprovativo de salário dos últimos 3 meses.
  • Prova de 4 meses de aluguer.
  • Seguro de saúde.
  • Duração: 3 anos renováveis (vantagem para os latinos: após 2 anos, podem requerer um passaporte).
  • Ser trabalhador estrangeiro de uma empresa não espanhola ou, se for trabalhador independente, receber a maior parte dos seus rendimentos de empresas e/ou clientes fora de Espanha.
  • Demonstrar conhecimentos e experiência aplicáveis ao posto de trabalho.
  • Acreditação de uma relação profissional mínima de 3 meses com a empresa estrangeira e/ou, no caso de ser independente, acreditação de uma atividade real e contínua durante, pelo menos, 1 ano.
  • Comprovativo de rendimentos superiores a 2 salários mínimos mensais (2.100 euros).
  • Comprovativo de salário dos últimos 3 meses.
  • Vantagens fiscais: com a Lei Beckham, isenção de impostos sobre os rendimentos estrangeiros durante 5 anos, exceto para os rendimentos salariais (fixados em 24%).
  • Ser empregado de uma empresa estrangeira e ter um local de residência em Espanha.
  • Seguro de saúde.
  • Duração: 2 anos, renovável.
  • Ser empregado de uma empresa não grega ou, se for trabalhador independente, receber a maior parte do seu rendimento de empresas e/ou clientes fora da Grécia.
  • Rendimento superior a 3.500 euros por mês.
  • Declaração da entidade patronal que comprove a relação de trabalho.
  • Vantagens fiscais: redução de 50% do imposto sobre o rendimento.
  • Registo criminal.
  • Seguro de saúde.

estamos aqui para o ajudar

Se quiser saber mais, não hesite em contactar-nos.

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